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Com o fim do ano se aproximando, também vão chegando, para parte dos trabalhadores, as tão aguardadas férias. Isso porque o descanso remunerado pode ser individual ou coletivo, dependendo do modelo adotado pela empresa, e é muito comum que as companhias que fazem férias coletivas optem por suspender suas atividades perto das festas. A modalidade costuma ser aderida em diversos setores, como escolas e montadoras.
As férias coletivas estão previstas nos artigos 139 a 141 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, que diz que "poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa."
E qual a diferença entre as férias coletivas e as férias individuais para os trabalhadores? As coletivas são obrigatórias, ou seja: não é possível para o trabalhador negociar se quer ou não entrar em férias naquele determinado período definido pela empresa.
Para tirar dúvidas comuns dos trabalhadores, a CBN entrevistou o advogado Eduardo Alcântara, que é especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP/COGEAE), especialista em Negociação Coletiva e Sindical pela Wilson Cerqueira, possui MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade de São Paulo (USP), e é sócio da área Trabalhista do Demarest Advogados.
O que são férias coletivas?
"Férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa, de um setor ou de um estabelecimento", explica Eduardo Alcântara. "As férias coletivas diferem das férias individuais porque são definidas pela empresa, e não pelo empregado. A previsão está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)."
O que o trabalhador ganha? Tem diferença das férias individuais?
"O trabalhador em férias coletivas tem direito aos mesmos benefícios das férias individuais: remuneração acrescida de um terço constitucional e o descanso proporcional ao período", esclarece o especialista. "A diferença é que, nas férias coletivas, a decisão sobre a época das férias é da empresa, não do empregado."
É obrigatório tirar férias coletivas se o trabalhador já tinha outros planos?
E se o trabalhador já tem a passagem de avião e/ou pacote de viagem comprados para outro período, por exemplo? "Quando a empresa decreta férias coletivas, o empregado é obrigado a aderir", diz Eduardo Alcântara, já que a CLT "não prevê exceções por compromissos pessoais". "Nesse caso, o ideal é o diálogo - o trabalhador pode tentar negociar o aproveitamento das férias já planejadas, mas legalmente ele deve seguir o período definido pela empresa."
Trabalhador recém-contratado também entra nas férias coletivas?
"Depende do tempo de casa", explica Eduardo Alcântara. "Se o empregado ainda não completou 12 meses de trabalho, ele entra nas férias coletivas, mas o período é proporcional ao tempo trabalhado. Se as férias coletivas forem mais longas que esse período proporcional, o excedente é considerado como licença remunerada."
Quais tipos de empresas costumam aderir às férias coletivas e em qual época?
O advogado diz que as férias coletivas "costumam ser adotadas por empresas que sofrem redução significativa da demanda em determinados períodos - como no caso das indústrias, das escolas e dos escritórios". "O final do ano é a época mais comum, especialmente entre o Natal e o Ano Novo, quando a atividade econômica desacelera. Também pode ser uma forma de facilitar a gestão de equipes e reduzir custos operacionais."
Quais são as obrigações da empresa em relação às férias coletivas?
"A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria profissional com antecedência mínima de 15 dias, além de avisar aos empregados. Também precisa anotar o período das férias na carteira de trabalho (digital) e efetuar o pagamento até dois dias antes do início do descanso", esclarece o especialista.