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Nova IN da Receita Federal amplia parcelamento de débitos tributários e não tributários

21 de outubro de 2025
Contábeis

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.

A nova norma permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispensando procedimentos manuais.

A medida proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas, integrando toda a jornada do contribuinte ao ambiente digital da Receita Federal.

Outra inovação relevante é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, o que estimula a regularidade tributária — a exemplo das ações previstas no âmbito da Operação Inflamável.

A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. A Instrução Normativa RFB nº 2.284 faculta a essas empresas a possibilidade de parcelamento, promovendo a regularização de forma facilitada e transparente.

 

O que muda na prática com o novo parcelamento

Com o parcelamento passando a ser feito diretamente no e-CAC não há mais necessidade de protocolo físico ou pedido manual na Receita Federal.

Assim, basta o contribuinte acessar o e-CAC com login e senha da conta gov.br (desde que nível prata ou ouro) e no menu acesse "parcelamento - solicitar e acompanhar" e realizar o pedido.

O e-cac mostra automaticamente quais débitos estão disponíveis para parcelar e o contribuinte seleciona os débitos, define o número de parcelas (de acordo com o limite legal) e gera o DARF da primeira parcela. Depois disso, o parcelamento é formalizado automaticamente no sistema.

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